:: 25/fev/2025 . 20:36
BOA NOVA: Prefeito Lucas de Aete garante pagamento do Piso Salarial aos professores, reajuste será de 6,27%
Em Sessão Ordinária realizada nesta última segunda-feira (24), os vereadores do município de Boa Nova aprovaram, por unanimidade, o Projeto de Lei – PL n° 001/2025 de autoria do executivo municipal que reajusta em 6,27% os vencimentos dos professores da rede municipal de ensino que terá efeitos retroativos a partir de 1º de janeiro de 2025.
O projeto, enviado pelo prefeito Lucas Meira (MDB), tem como objetivo adequar a remuneração dos profissionais do magistério ao Piso Salarial Nacional do Magistério, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/2008. A aprovação foi unânime pelos nove vereadores.
O anúncio foi feito pelo gestor na Jornada Pedagógica 2025, com a presença de centenas de professores,onde o gestor destacou, na justificativa do projeto, a importância do reajuste para garantir uma política remuneratória, que são fundamentais para a qualidade da educação básica no município.
O valor para o exercício de 2025 está fixado em R$ 4.867,77 para professores da rede pública, com jornada de 40 horas semanais.
POÇÕES: Justiça condena quatro ex-vereadores por improbidade administrativa na construção da Câmara Municipal .
A Justiça julgou parcialmente procedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) contra quatro ex-vereadores e outros dois envolvidos em irregularidades na construção do prédio da Câmara Municipal de Poções. A decisão impõe a condenação dos responsáveis ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 93 mil, além do pagamento de multa civil equivalente ao montante apurado, que deverão ser devidamente atualizados desde a data do ato ilícito.
Conforme apurado no inquérito civil conduzido pelo MPBA, o prédio inaugurado apresentava severas fragilidades estruturais, colocando em risco a segurança da população. As investigações revelaram que, entre 2003 e 2004, os agentes públicos utilizaram um processo fraudulento de contratação de empresa com o escopo de viabilizar o desvio de recursos públicos e que o prédio fora construído por empreiteiro sem qualquer vínculo jurídico com a empresa contratada, muito menos com a Câmara Municipal.
Além das irregularidades no processo licitatório e na contratação, foi constatado que parte dos recursos destinados à obra foi desviada, sendo sacada por terceiros alheios ao contrato firmado. O dano ao erário foi confirmado com a necessidade de reparos emergenciais no edifício, totalizando o valor da condenação imposta pela Justiça.
A sentença também determinou a indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o limite do prejuízo constatado, com o intuito de garantir o ressarcimento aos cofres públicos.
Além disso, o Ministério Público, por meio do promotor de Justiça Ruano Leite, interpôs recurso visando a aplicação das demais sanções constantes da Lei de Improbidade Administrativa, notadamente a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Os nomes dos ex-vereadores não foram divulgados pelo MP-BA.Confira a matéria do BATV desta terça-feira:
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