:: ‘Política’
SUDOESTE: Dona Nilda Prefeita de Poções é eleita Presidente do Cisudoeste
Aconteceu nesta terça-feira (14), a Eleição do CISUDOESTE (Consórcio Intermunicipal do Sudoeste da Bahia).
Participaram da votação os 9 Prefeitos dos municípios que fazem parte do Consórcio: Oberdan Rocha (Barra do Choça), Lucas de Aete (Boa Nova), Edas Justino (Caetanos), Welton Andrade (Bom Jesus da Serra), Dona Nilda (Poções), Cloves Andrade (Planalto), Vinicius Costa (Manoel Vitorino), Doi Rocha (Nova Canaã) e Edinho do Maracujá (Mirante).
Após votação a Mesa Diretora ficou com a seguinte formação:
PRESIDENTE: DONA NILDA
VICE-PRESIDENTE: CLOVES ANDRADE
PRIMEIRO SECRETÁRIO: WELTON ANDRADE
SEGUNDO SECRETÁRIO: EDINHO DO MARACUJÁ.
BAHIA: Ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram as Leis das Transmissões de Cargos poderão ter contas rejeitadas pelo TCM.
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou que auditores da Corte investiguem todas as informações de irregularidades no processo de transmissão de cargo nas prefeituras baianas. O presidente decidiu ainda que processos administrativos para punir os responsáveis sejam abertos imediatamente nos casos mais graves. Segundo o TCM, a ação parte de notícias divulgadas pela imprensa sobre defasagem em instalações públicas, sonegação de dados essenciais à administração e outros problemas que têm prejudicados novos prefeitos na prestação de serviços básicos à população.
Francisco Netto apontou que ex-prefeitos e ex-presidentes de câmaras de vereadores que não cumpriram a Resolução nº1311/2012 do tribunal poderão ser punidos com multas, parecer pela rejeição de contas anuais e também denúncias ao Ministério Público Estadual, em caso de crime de improbidade administrativa, bem como com processo judicial. A resolução estabelece os deveres para a transmissão dos cargos municipais de direção.
A Resolução nº1311/2012 determinava que os gestores municipais em fim de mandato deveriam:
-
Encaminhar a documentação à Comissão de Transmissão de Governo até 31 de janeiro do ano seguinte
-
Emitir os documentos em papel timbrado e com assinatura
-
A Comissão de Transmissão de Governo deve elaborar um relatório conclusivo e enviá-lo ao gestor que está deixando o cargo, ao gestor eleito, e à Mesa Diretora da Câmara