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:: 2/mar/2021 . 16:07

BRASIL: Advogado entra com pedido no STF para liberar cocaína no tratamento da covid-19.

Hidroxicloroquina, azitromicina e até ozônio via anal foram testados e descartados para tratar a covid-19. Com a falta de medicamentos, um advogado, sem nenhum respaldo científico, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) para liberar “gás de cocaína”, seja lá o que for, no tratamento da doença.

Na ação, protocolada nesta segunda-feira (1), o advogado de Manaus, Alcio Luiz Pessoa, representante da “Escola de Humanismo Científico”, diz que a cocaína e a maconha são drogas “artesanais” e, por isso, deveriam ser liberadas.

Partindo deste pressuposto, ele escreveu seus argumentos com muitos erros de português e de maneira quase incompreensível.

“O ‘epadu’ que é uma mistura da maconha com a pasta de coca, também chamado de ‘baseado’, já era conhecido pelos colonizadores da Amazônia e dos Andes. O comércio dos índios amazônicos com os andinos era feito na base do escambo. Esse costume dos índios e caboclos da Amazônia, lhes dava um grande vigor físico, para enfrentarem as intempéries, os mosquitos da malária, o carapanã, a mutuca, o pium e o meruin”, diz parte do documento.

Mais pra frente no documento, Alcio afirma que a covid-19 “é uma fraude dos laboratórios de química inorgânica contra a química natural” e aí diz que o Estado deve experimentar “o gás da cocaína injetado no corpo humano” para matar o coronavírus.

BAHIA: Comandante da PM-BA proíbe fotos de policiais fardados nas redes sociais.

O coronel Paulo Coutinho, novo comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, baixou uma nova resolução proibindo fotos de policiais fardados nas redes sociais. O BNews teve acesso a portaria, publicada na última sexta-feira (26). O texto afirma que “tem sido observado com grande frequência que militares vêm utilizando as mídias sociais para veicular fotos ou vídeos nos quais aparecem uniformizados, ou não, com posturas impróprias, e em circunstâncias que, além da própria honra e da sua imagem, depõem contra a imagem e os valores institucionais”. A portaria ainda considera que a postagem de imagens com exposição de uniformes “em condições que remetem a valores socialmente recriminados, à apologia de condutas ilícitas, à sensualidade corporal, bem como a questões e fatos de natureza interna, constituem práticas que, além de contrariarem o pundonor militar, devem ser repelidas por todos os integrantes da Corporação”.

O texto acrescenta que os militares expõem a imagem institucional com tais publicações, não sendo possível “dissociar a imagem da pessoa de um militar uniformizado da imagem institucional”. Quem descumprir a portaria estará sujeito às sanções disciplinares pertinentes. Não são especificadas, contudo, quais seriam tais punições. A regra entrou em vigor a partir da publicação.





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