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:: ‘Geral’

BOA NOVA: Atendendo recomendações do MPE candidato a Prefeito do PT anuncia que não utilizará fogos de artifício durante a campanha.

Na noite dessa última terça-feira (20), o candidato a Prefeito do PT na cidade de Boa Nova, Dr Antônio, acompanhado de sua esposa a Drª. Aline Cedro, atendendo as recomendações do MPE anunciou em suas redes sociais que não utilizará fogos de artifício durante sua campanha eleitoral.

“Campanha sem fogos!

A partir de hoje nossa campanha não usará mais fogos de artifício. Pelo bem das crianças e idosos, definimos esse caminho. Seguindo também à recomendação do Ministério Público Eleitoral (MPE), faremos uma campanha política sem o uso de fogos de artifício.” Postou Dr. Antônio em suas redes sociais.

A decisão leva em consideracão o Decreto Estadual n° 6.465/1997, que aplica algumas restrições ao uso de fogos durante o período eleitoral. 

Assista também o vídeo do Dr. Antônio:

BOA NOVA: Corpo de um homem é encontrado em estrada da Zona Rural.

Na tarde dessa última segunda-feira (19),O corpo de um homem foi encontrado em uma estrada vicinal localizada na Zona Rural do município de Boa Nova.

Segundo informações o incidente ocorreu em uma estrada que liga a cidade Boa Nova ao distrito de Valentim. Testemunhas, revelaram que a vítima estava   com o pescoço preso entre a cancela de entrada de uma fazenda e o batedor.

A identidade da vítima não foi revelada,para esclarecer os detalhes deste enigmático incidente, o corpo foi transferido para o Departamento de Polícia Técnica de Vitória da Conquista enquanto isso as investigações prosseguem.

BAHIA: MPE recomenda partidos a não soltarem fogos de artifício durante campanha eleitoral.

O promotor de Justiça do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Teixeira, recomendou aos diretórios partidários dos municípios de Amélia Rodrigues e Conceição do Jacuípe, na Bahia, que não utilizem fogos de artifício com emissão sonora de qualquer intensidade durante o período eleitoral.

A recomendação levou em consideração resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe a propaganda eleitoral que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício.

Os partidos políticos foram recomendados ainda a observarem rigorosamente os limites sonoros e uso dos meios permitidos pela legislação eleitoral, incluindo a realização de comícios e a utilização de aparelhagens de sonorização fixas no horário compreendido entre às 8h e 00h (meia-noite), com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais duas horas.

O documento foi enviado também para os agentes das Polícias Militar e Civil para que apreendam os fogos de artifício que forem encontrados nas casas comerciais em desacordo com as disposições do Decreto Estadual n° 6.465/1997 ou que estiverem sendo transportados irregularmente, sem devida autorização policial; e apreendam veículos que estejam circulando com propagandas eleitorais sonoras, como jingles, músicas, quando não estiverem acompanhando passeatas, carreatas ou comícios.

POÇÕES: Jovem morre após colidir motocicleta em Ponto Comercial.

Um trágico acidente na madrugada desta segunda-feira (19),no centro de Poções resultou na morte de im jovem a princípio identificado como Dermivaldo.

O acidente aconteceu no Centro da cidade, quando a moto  colidiu violentamente contra um estabelecimento comercial.O momento do acidente foi registrado por câmeras de segurança,

A vítima chegou até a ser f socorrida e encaminhada à UPA 24h do município, mas infelizmente não resistiu aos ferimentos e foi a óbito.

BOM JESUS DA SERRA: Animais na pista causa grave acidente na BA-640 na noite desse último sábado.

Um grave acidente foi registrado na noite desse último sábado (17) na BA-640, trecho da região próximo ao Amianto no município de Bom Jesus da Serra.

Segundo informações dois animais estavam soltos na pista no momento que um veículo passava, o condutor até tentou se desvencilhar do animal mas acabou colidindo frontalmente.

O motorista passa bem, já um dos animais (uma égua), não resistiu aos ferimentos e acabou morrendo no local.

Animais soltos na pista são vistos com frequência na BA-640, o que pede atenção redobrada dos motoristas e evidencia a irresponsabilidade dos criadores.

LUTO NA TV BRASILEIRA: Morre Silvio Santos, dono do SBT, aos 93 anos.

Silvio Santos, um dos maiores nomes da história da TV brasileira, morreu aos 93 anos, na madrugada deste sábado (17/8), após ser internado no Hospital Albert Einstein, em São Paulo.

O apresentador tinha voltado à unidade hospitalar no início de agosto, poucos dias depois de receber alta médica devido a um quadro de H1N1.

Silvio Santos deixa seis filhas, que vão continuar o legado do pai no comando do SBT

URGENTE: Caminhão bloqueia BR-116, trecho entre Vitória da Conquista e Planalto.

O trânsito da BR-116 ficou completamente travado na  tarde dessa sexta-feira,  em um trecho de Vitória da Conquista, próximo ao Haras Residence, sentido Planalto, devido a um caminhão que se atravessou e acabou bloqueando a rodovia.

O incidente causou grande congestionamento, afetando o fluxo de veículos na região.As autoridades foram acionadas para liberar a via e orientar os motoristas que trafegam pelo local. Não há informações sobre feridos e as causas do acidente.

ELEIÇÕES 2024: Propaganda Eleitoral tem início nessa sexta-feira, confira o que é permitido pela Justiça.

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;

  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;

  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;

  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;

  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;

  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;

  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;

  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;

  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e

  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;

  • realizar disparo em massa de mensagens;

  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;

  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;

  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);

  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;

  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;

  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;

  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;

  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;

  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;

  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e

  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

PLANALTO: Lambasaia é a segunda atração confirmada na Festa de Lucaia.

Na noite dessa quarta-feira (14),a banda Lambasaia foi anunciada como a segunda atração da Festa do distrito de Lucaia, no município de Planalto.

Com um ritmo envolvente e predominando a lambada, Lambasaia promete arrastar multidões.Lembrando que a organização já havia anunciado o nome do cantor Thiago Aquino.

Os festejos  acontecerá nos dias 31 de agosto e 01 de setembro, A programação completa será divulgada nos próximos dias.

BOM JESUS DA SERRA: Zonal 02 da Super Copa Rural de Futebol tem início neste sábado (17).

Vem aí, o Zonal 02 da Super Copa Rural de Futebol do município de Bom Jesus da Serra.

A competição que terá início no próximo sábado (17) de agosto, conta com a participação de  8 equipes da zona rural do município, dividido em 2 grupos de 4 equipes. De início teremos a abertura na região do Bengo  no Campo de Lando e em Marcos Grama na região da Mumbuca.O  Grupo A conta com as equipes do União Bengo,Bengo,Os Excluídos e o Segredo.Grupo B Os Escolhidos,Mandacaru,Marcos Grama e Red Bull. As quatro equipes jogam entre si onde classifica os dois primeiros colocados de cada grupo. Nas semanas seguintes a Super Copa irá movimentar outras regiões da zona rural do município.

A promessa é de grandes jogos, com um ótimo público.A Super Copa de Futebol Rural 2024 é uma realização dos Esportistas Rurais do município de Bom Jesus da Serra.





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