O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, sem vetos, a lei que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas sem infrações de trânsito sujeitas a pontuação.
O motorista que não tiver cometido nenhuma infração de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da sua carteira de habilitação é considerado um bom condutor.
A lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (05).
A proposta, de autoria do governo federal, já estava em vigor desde a publicação de uma medida provisória em dezembro de 2025.
Pelo texto original, os condutores estavam dispensados de todos os procedimentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro, incluindo o exame médico.
O Congresso Nacional, no entanto, retomou a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação, mesmo para os bons condutores.
Com a sanção da lei, o exame de aptidão física e mental volta a ser exigido.
Agora de forma permanente com a publicação da lei, a emissão do documento em meio físico passa a ser uma escolha do condutor, e não mais uma obrigação.
Quem quiser a CNH física deve ir a uma unidade do Detran. Nesse caso, o serviço será pago.
Além disso, haverá um preço público nacional para os exames de aptidão física, mental e psicológica, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, em substituição às tabelas estaduais.
Os condutores com multa nos 12 meses anteriores ao vencimento da carteira ainda precisam agendar exames e pagar taxas para renovar o documento.