O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decretou, nesta quinta-feira (1º), em publicação do Diário Oficial, a circulação de bebidas alcoólicas em diversos municípios do interior da Bahia. A proibição será aplicada somente no próximo domingo (4), data em que ocorre o primeiro turno das eleições de 2026.

De acordo com os decretos, “o consumo de bebidas alcoólicas, na véspera e no dia da eleição, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício democrático do voto”. Dessa forma, juízes eleitorais precisam adotar todas as providências necessárias para assegurar a ordem pública e a tranquilidade no dia das eleições.

Ao todo, serão 65 cidades impactadas com os decretos de Lei Seca na Bahia. Os decretos dos magistrados eleitorais foram publicados entre a quarta-feira (30) e esta quinta-feira (1º). Entre as cidades impactadas estão:

Ibicaraí, Floresta Azul e Santa Cruz da Vitória, na 29ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 17h do dia 4

Boquira, Ibipitanga e Macaúbas, na 65ª Zona Eleitoral — das 0h30 às 17h30 do dia 4

Utinga, Wagner e Bonito, na 69ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver

Bom Jesus da Lapa, Serra do Ramalho e Sítio do Mato, na 71ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4

Euclides da Cunha e Quijingue, na 102ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 19h do dia 4

Urandi, Pindaí e Licínio de Almeida, na 117ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4

Andaraí, Itaetê, Mucugê e Nova Redenção, na 119ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 17h do dia 4

Carinhanha, Feira da Mata e Malhada, na 125ª Zona Eleitoral — das 8h do dia 3 às 20h do dia 4

São Sebastião do Passé e Terra Nova, na 128ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver

Itanhém e Vereda, na 148ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4; também em 25/10, se houver 2º turno

Barrocas, Biritinga e Serrinha, na 150ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver

Ibirapuã, Lajedão e Medeiros Neto, na 153ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 20h do dia 4; também no 2º turno, se houver

São Francisco do Conde e Madre de Deus, na 162ª Zona Eleitoral — das 21h do dia 3 às 19h do dia 4; também no 2º turno, se houver

Caém, Mirangaba, Ourolândia e Umburanas, na 167ª Zona Eleitoral — da 0h às 19h do dia 4

Botuporã, Igaporã e Tanque Novo, na 168ª Zona Eleitoral — das 20h do dia 3 às 20h do dia 4

Santo Amaro e Saubara, na 178ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4

Formosa do Rio Preto, na 187ª Zona Eleitoral — das 18h do dia 3 às 18h do dia 4

Uruçuca e Itacaré, na 198ª Zona Eleitoral — das 23h do dia 3 às 20h do dia 4

Acajutiba, Conde e Esplanada, na 21ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4

Jaguaquara, Itaquara e Irajuba na 76ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4

Uauá e Canudos, na 83ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver

São Desidério e Catolândia, na 100ª Zona Eleitoral — da 0h às 17h do dia 4

Todo o território da 124ª Zona Eleitoral (município de Correntina) — das 18h do dia 3 às 20h do dia 4

Almadina, Coaraci e Itapitanga, na 135ª Zona Eleitoral — da 0h às 18h do dia 4; também no 2º turno, se houver

Território da 145ª Zona Eleitoral, (município de Santaluz) — das 22h do dia 3 às 18h do dia 4

Abaré, Chorrochó, Macururé e Rodelas, na 158ª Zona Eleitoral — das 22h do dia 3 às 20h do dia 4