Foto: Redes Sociais

Após parto realizado no hospital Esaú em Vitória da Conquista a paciente apresentou complicações ,no entanto o hospital por não ter suporte solicitou regulação para unidade adequada. Devido a demora, a família recorreu ao judiciário e a 1° Vara Federal de Vitória da Conquista determinou que em 72 horas os Entes demandados providenciassem todo o tratamento necessário para Dalva.

Ocorre que até a presente data o Estado não cumpriu e segundo novo pedido de transferência ao setor de regulação ,devido a paciente já estar entubada, necessita com urgência de uma UTI ,sob pena de não resistir.

Em contato com O advogado da família,Dr. Elber Barreto disse que: ” A saúde é direito de todos e dever do Estado tutelada, no plano constitucional, como direito fundamental social,previstos no artigo (art. 6º e 196, ambos da CRFB/88), de absoluta prioridade, e, por razões óbvias, decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CRFB/88). Disse ainda que: “No caso em da Sra. Dalva há indicação de internação em hospital com serviço de referência em neurocirurgia, nos termos do relatório médico elaborado pelo médico que a acompanhou e neste foi Indicada a urgência do caso. Finalizou dizendo que: “Caso a ordem seja descumprida haverá violação ao princípio da proporcionalidade, em seu aspecto positivo, que veda a proteção deficiente. Diante disso tem o Estado o dever de fornecer os medicamentos ou procedimentos necessários para a recuperação da saúde da Sra Dalva.

A família segue aguardando que o Estado cumpra a decisão.

*Informações da Tv Povo