A Exma. Sra. Juíza Eleitoral da 59ª Zona, Dra. ISADORA BALESTRA MARQUES, no uso de suas atribuições legais e com o objetivo de garantir a ordem e a segurança dos eleitores, permitindo que o processo de votação ocorra de forma pacífica e organizada,
Considerando que o consumo de bebida alcoólicas, no dia das eleições, comumente
acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o exercício
democrático do voto; Considerando que a proibição do consumo de bebidas alcoólicas, em eleições anteriores, mostrou-se eficaz para a garantia da ordem pública, principalmente, nos locais de votação,
RESOLVE:
Art. 1º. Proibir a venda, o fornecimento, mesmo gratuito, e o consumo de bebidas
alcoólicas e similares nos municípios de Boa Nova, Bom Jesus da Serra, Mirante e Poções
no período compreendido entre as 22h do dia 5 de outubro (sábado) até as 19h do dia 6 de
outubro de 2024 (domingo).
Parágrafo único. A restrição será válida para bares, restaurantes, lanchonetes,
supermercados, mercearias e outros estabelecimentos similares, assim como em locais abertos ao público, ruas, avenidas e logradouros públicos, inclusive para
vendedor/vendedora ambulante.
Art. 2° Determinar às Policias Militar e Civil, que fiscalizem o estrito cumprimento
dos termos desta Portaria, devendo os infratores serem presos e autuados, na forma da Lei, pela prática do crime previsto no art. 347, do Código Eleitoral.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Poções/BA, 30 de setembro de 2024