Trabalhadores da Rede Municipal de Educação comemoram a decisão da prefeita Sheila Lemos de autorizar o pagamento, em caráter excepcional, de um abono, conhecido como o décimo-quarto salário. Farão jus à bonificação todos profissionais que atingiram as metas pedagógicas estipuladas no Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Educação (Smed). A liberação do abono deve acontecer até o dia 15 de janeiro de 2022.
O abono aos profissionais da Educação se justifica, em primeiro lugar, pelo cumprimento das metas planejadas, mesmo diante das dificuldades impostas pela pandemia, e por haver disponibilidade financeira específica, dado que a remuneração dos professores é garantida pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Segundo o Decreto nº 21.546, assinado pela prefeita Sheila Lemos, o pagamento do abono considerará a proporcionalidade da carga horária de cada servidor e não substitui ou complementa a sua remuneração, nem constitui base de incidência de qualquer vantagem ou encargo, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade, nem havendo incorporação ao vencimento ou remuneração.
Benefícios desse tipo estão sendo anunciados e pagos em todo o Brasil e são obrigatórios, caso um prefeito ou governador não tenha gasto neste ano o percentual mínimo de 70% do Fundeb com a folha do magistério. Educadores de todas as localidades têm de cobrar do Conselho desse fundo e Ministério Público a quitação desse direito até o dia 31 deste mês, sob pena dos recursos voltarem para a União.