Em um Projeto de Lei de indicação do vereador Jardel Quaresma,com aprovação da câmera e assinatura do Prefeito Lucas Meira,fica proibido o uso de garrafas e copos de vidro em eventos públicos ou privados, realizados em locais públicos ou em propriedades privadas com apoio institucional do Poder Público Municipal, no âmbito do Município de Boa Nova.
A proibição da utilização de copos e garrafas de vidro fica proibido em eventos que promova aglomeração de pessoas, incluindo festas, shows, cavalgadas, feiras,festividades religiosas ou culturais, confraternizações, festivais e similares,realizadas em vias públicas ou privadas, desde que haja apoio do Poder Público.
O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
Advertência verbal e orientação imediata, com proibição de ingresso no evento com os materiais proibidos;Apreensão dos recipientes de vidro encontrados; Em caso de reincidência por parte de comerciantes, poderá ser determinada a suspensão temporária da atividade comercial no local do evento.A proibição prevista nesta Lei abrange toda a área do evento e seu entorno imediato, em um raio de até 150 (cento e cinquenta) metros, devendo tal área ser devidamente identificada e sinalizada, conforme orientações dos órgãos de segurança responsáveis. Os estabelecimentos comerciais localizados nas proximidades dos eventos poderão comercializar bebidas em recipientes de vidro, desde que o consumo ocorra exclusivamente no interior do estabelecimento.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar esta Lei no prazo de até 60 (sessenta) dias após sua publicação, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização e aplicação das penalidades.