Categories: BrasilGeralPolítica

ELEIÇÕES 2024: Propaganda Eleitoral tem início nessa sexta-feira, confira o que é permitido pela Justiça.

A partir desta sexta-feira (16), candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador podem realizar propaganda eleitoral. A divulgação pode ser feita nas ruas, na internet (propaganda geral) e no horário eleitoral gratuito.

O que pode na propaganda eleitoral:

  • propaganda eleitoral nas ruas e na internet;

  • impulsionamento de conteúdos político-eleitorais com ferramentas oferecidas pelas plataformas, por partidos, por federações, por coligações, por candidaturas e por representantes;

  • contratação de serviço de priorização paga de resultado de buscas para promover qualidade das candidatas e dos candidatos;

  • uso da inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o material esteja devidamente rotulado, com a indicação de que é um conteúdo fabricado ou manipulado e do tipo de tecnologia utilizada;

  • utilização de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, dos tribunais judiciais, dos hospitais e das casas de saúde e das escolas, das bibliotecas públicas, das igrejas e dos teatros, quando em funcionamento, entre outros;

  • realização de comícios com aparelhagem de som até 3 de outubro, das 8h à 0h, com exceção do comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas;

  • distribuição de material gráfico e realização de caminhada, carreata ou passeata na qual se utilizem outros meios de locomoção, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio até as 22h do dia 5 de outubro;

  • realização, até dia 4 de outubro, de divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, para cada candidatura, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página no jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide;

  • promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet; e

  • colocação de mesas para distribuição de material de campanha e utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e de veículos.

Eleitoras e eleitores podem usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos como forma de manifestação de suas preferências por partido, federação, coligação, candidata ou candidato.

O que não pode:

  • realizar qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio;

  • realizar disparo em massa de mensagens;

  • usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos posteriormente usados para difundir mentiras sobre o processo eleitoral;

  • simular, por meio de chatbots, avatares e conteúdos sintéticos, conversa de candidaturas ou outra pessoa real com eleitores;

  • utilizar, para prejudicar ou favorecer candidatura, conteúdo sintético gerado ou manipulado digitalmente com intenção de criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia (deep fake);

  • utilizar palavra-chave associada a partidos ou candidaturas adversárias;

  • difundir mentiras sobre opositores ou sobre o processo eleitoral brasileiro;

  • veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos;

  • transmitir ou retransmitir live eleitoral por emissoras de rádio e de televisão e em site, perfil ou canal de internet pertencente à pessoa jurídica. Nesse último caso, as únicas exceções dizem respeito aos partidos, às federações e às coligações às quais a candidatura está vinculada;

  • realizar showmício e evento similar presencial ou transmitido pela internet para promoção de candidatas e candidatos e apresentação de artistas (remunerada ou não) com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;

  • confeccionar, utilizar e distribuir – por comitê, candidata, candidato ou com sua autorização – camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor;

  • derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas;

  • veicular propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, como postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontos, paradas e ônibus e outros equipamentos urbanos;

  • colocar propaganda eleitoral de qualquer natureza nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas; e

  • realizar enquetes sobre o processo eleitoral.

Vale lembrar que o impulsionamento e a priorização paga de resultados de buscas não podem ser contratados para disseminar propaganda eleitoral negativa ou mentiras sobre o processo eleitoral. No serviço de priorização em buscadores, também não é permitido usar palavra-chave associada ao nome, à alcunha ou ao apelido de partido, federação, coligação e candidatura adversária.

romario

Recent Posts

BOM JESUS DA SERRA: Confira os resultados dos jogos da segunda rodada do Campeonato Municipal.

Aconteceu neste último final de semana a segunda rodada do Campeonato Municipal de Futebol de…

11 horas ago

BOM JESUS DA SERRA: Gol marcado na primeira rodada do Campeonato Municipal é destaque no Premiere da Rede Globo.

A primeira rodada do Campeonato Municipal de Futebol de Bom Jesus da Serra,foi recheada de…

4 dias ago

BOM JESUS DA SERRA: Vereador Messias deixa a oposição e se junta ao grupo do Prefeito Welton Andrade.

Na noite dessa quinta-feira (27), o Prefeito de Bom Jesus da Serra, Welton Andrade (PSD),anunciou…

4 dias ago

BOM JESUS DA SERRA: Campeonato Municipal de Futebol teve início neste final de semana,confira os resultados dos jogos.

Teve início nesse último final de semana,a 16ª Edição do Campeonato Municipal de Futebol de…

1 semana ago

BOM JESUS DA SERRA: 16° Campeonato Municipal de Futebol tem início neste final de semana, confira os jogos.

Tem início neste final de semana,a 16ª Edição do Campeonato Municipal de Futebol de Bom…

2 semanas ago