ELEIÇÕES 2024: Partidos e federações poderão realizar convenções partidárias entre os dias 20 de julho e 05 de agosto.

Em julho começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, não poderão nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos, com exceção para contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.

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