O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Lourival Trindade, suspendeu a liminar que permitia às escolas particulares da capital baiana a funcinar durante a pandemia. O autor do pedido foi o município de Salvador e a liminar tinha sido solicitada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia.
Em outra decisão desta segunda-feira (15), o desembargador Lourival Trindade acatou o pedido feito pelo governo da Bahia para a retomada das aulas. Em seus despachos o magistrado destacou que a manutenção das decisões, nos moldes em que foram redigidas, “além de vergastar, desapiedadamente, o princípio da separação dos Poderes, vem ocasionando incontraditável risco de lesão à ordem e à saúde públicas estaduais”.
“Na hipótese dos autos, depreende-se que, neste momento, ante à impossibilidade de viabilizar-se a retomada das atividades presenciais das instituições de ensino, das redes pública e particular, de todo o território do Estado da Bahia, sem que sejam, diretamente, afetados os direitos à saúde e, corolariamente, à vida, é incontendível que estes últimos devam prevalecer, em detrimento do direito à educação”, pontou o desembargador.
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