O Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de retomada das aulas presenciais em Brumado, no sudoeste baiano. A prefeitura havia determinado a volta em setembro e o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou a suspensão imediata, o que fez o município recorrer ao STF.
A decisão de manter as aulas suspensas foi do ministro Luiz Fux, presidente do STF. Na publicação, ele afirma que a medida foi tomada por causa do dano potencial aos serviços educacionais da cidade.
O ministro Fux escreveu ainda que há recomendações técnico-científicas que sustentam a decisão de não retomar as aulas por causa do novo coronavírus. As atividades escolares presenciais na cidade chegaram a ser retomadas por um dia, em 21 de setembro, mas teve baixa adesão de alunos porque os pais não mandaram as crianças para as unidades, por causa do risco de contágio da Covid-19.
No último sábado (10), o governo da Bahia determinou a prorrogação do decreto que suspende aulas presenciais nas redes pública e privada. As atividades nas escolas estão suspensas desde março. A extensão do decreto é válida até o dia 25 de outubro e pode ser prorrogada novamente.
Apesar do decreto, o governo do estado assegura que as prefeituras podem tomar decisões próprias em relação as unidades escolares porque a norma estadual funciona como uma “baliza” e não taxativa para impedir o retorno. Com informações G1 Bahia.
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