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MANOEL VITORINO: Novo Decreto do Prefeito determina toque de recolher no município a partir desta quarta-feira.

Segundo informações do Portal Catingal,o primeiro dia do mês de julho de 2020 ficou marcado pela determinação pública com o toque de recolher a partir das 20:00 horas. A medida foi tomada em reunião na última terça-feira (30), juntamente com a comissão epidemiológica de Manoel Vitorino. O decreto de número 034/2020, estabelece novas medidas de prevenção e controle para o enfrentamento da COVID-19 no âmbito do município de Manoel Vitorino.

Com a chegada do São João, mesmo diante da proibição de festas e de aglomeração, pessoas viajaram para fora do município e outros vieram para o município para comemorar entre famílias, dessa forma não havia como fiscalizar, o que culminou no aumento drástico os casos de pessoas infectadas no município. Diante do exposto, a prefeitura, juntamente com a comissão epidemiológica municipal tomou a decisão de mais uma vez fechar parcialmente o comercio e determinou o toque de recolher a partir das 20:00 horas de hoje.
De acordo com o novo Decreto, supermercados, padarias, açougues, material de construção, armarinhos e similares irão funcionar das 7 às 14 horas, podendo ser oferecido a opção de delivery fora deste horário de funcionamento.
As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas no Decreto 034/2020 e o seu descumprimento acarretará responsabilização nos termos previstos em Lei.
A prefeitura notificará e procederá a aplicação de sansões administrativas para o estabelecimento que descumprir no todo ou em parte o presente Decreto, através de suspensão de alvará de funcionamento, alto de infração, alto de interdição e multa.

As multas por descumprimento ao Decreto Municipal serão aplicadas com base na Lei Municipal n° 423/07 onde:
* descumprimento do uso de máscaras – multa de 50,00
* Permitir que o cliente entre no estabelecimento comercial sem máscara, o proprietário será multado em 150,00
* O comércio que descumprir o horário de funcionamento estabelecido no decreto, multa de 600,00
* O estabelecimento comercial que reincidir no descumprimento do horário de funcionamento previsto neste Decreto terá seu alvará de funcionamento cassado.
Editor

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